DECRETO-LEI N. 9.742 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1946
Reduz para Cr$ 600.000,00 o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), o crédito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto ao Ministério da Agricultura pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.