DECRETO-LEI N. 9.692 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1946
Altera a redação do art. 1º, alínea “a” do Decreto-lei nº 9.320, de 3 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A alínea a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.320, de 3 de Junho de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) no Distrito Federal, para efeitos de aposentadoria, pela Junta Central de Saúde do Hospital Central da Marinha, e, para os demais casos, pelas juntas de saúde organizadas pela Diretoria de Saúde Naval e nos locais por esta determinados.”
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Jorge Dodsworth Martins.