DECRETO-LEI N. 9.685 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, o empréstimo necessário à execução das obras de duplicação da linha adutora de Ribeirão das Lages, na importância fixada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.310, de 29 de maio de 1946.
Art. 2º Para garantia da operação de que trata o presente Decreto-lei, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a emitir apólices até o limite de Cr$ 231.000.000,00 (duzentos e trinta e um milhões de cruzeiros).
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.