DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.653 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1946

Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

Parágrafo único – O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowshy.