Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.653 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1946
Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único – O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowshy.