DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.646 – DE 22 DE AGÔSTO DE 1946

Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 920, de 1 de Dezembro de 1938, que organiza os serviços da Presidência da República e o art. 1º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro dêste ano.

Art. 2º A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.