Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.644 – DE 22 DE AGÔSTO DE 1946
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Jorge Dodsworth Martins.