DECRETO-LEI N. 9.637 – DE 22 DE AGÔSTO DE 1946

Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no anexo número 20 – Ministério das Relações Exteriores – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

Subconsignação III – Vantagens

09 – Funções Gratificadas

05 – Departamento Diplomático e Consular

                                               Cr$

Para ............................................................................................................................. 63.600,00

Para ............................................................................................................................. 72.000,00

06 – Departamento Político

Econômico e Cultural

  Passa de ...................................................................................................................   72.000,00

  Para...........................................................................................................................   63.600,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

S. de Souza Leão Gracie.

Gastão Vidigal.