DECRETO-LEI N. 9.637 – DE 22 DE AGÔSTO DE 1946
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no anexo número 20 – Ministério das Relações Exteriores – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
Verba 1 – Pessoal
Subconsignação III – Vantagens
09 – Funções Gratificadas
05 – Departamento Diplomático e Consular
Cr$
Para ............................................................................................................................. 63.600,00
Para ............................................................................................................................. 72.000,00
06 – Departamento Político
Econômico e Cultural
Passa de ................................................................................................................... 72.000,00
Para........................................................................................................................... 63.600,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.