dECRETO-LEI N. 9.609 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1946

Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, no pôsto e com o sôldo de Segundo-Tenente da tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Suboficial da Armada, reformado, Olímpio Fernandes de Aguiar.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge Dodsworth Martins.