Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.579 – DE 13 DE AGôSTO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a “the American Bible Society” do imposto que menciona.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:
Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito federal autorizado a isentar a "The American Bible Society” do imposto de transmissão de propriedade relativo a aquisição dos imóveis situados à Rua Buenos Aires ns. 133 e 135, destinados à sua sede.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.