DECRETO-LEI N

DeCRETO-LEI N. 9.559 – DE 8 DE AGôSTO DE 1946

Torna extensivo ao Ministério da Marinha o disposto no Decreto-lei número 9.511, de 24 de Julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º E' tornado extensivo ao Ministério da Marinha o disposto no Decreto-lei nº 9.511, de 24 de Julho de 1946.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge Dodsworth Martins.