DECRETO-LEI N . 9.547 – DE 5 DE AGÔSTO DE 1946
Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar da Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.
Art. 3º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a função gratificada de Chefe de Portaria com Cr$ 6.000,00 anuais devendo a despesa resultante correr à conta de saldo existente na dotação própria.
Art. 4º Será levado a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste Decreto-lei.
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EUrico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie.