DECRETO-LEI N. 9.537 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1946
Transforma cargo isolado, de provimento efetivo, no quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Ensino Musical) – Piano, harmonium e órgão – I.B.C.), padrão K, em cargo isolado, de provimento efetivo, de professor (Ensino Secundário – Modelagem – I.B.C.), padrão K.
Art. 2º A despesa com o provimento do cargo a que se refere êste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Roberval Cordeiro de Farias.