DECRETO-LEI N. 9.532 – DE 31 DE JULHO DE 1946
Cria, na Prefeitura do Distrito Federal, a Superintendência do Financiamento Urbanistico e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Prefeitura do Distrito Federal e diretamente subordinada à Secretaria Geral de Finanças, a Superintendência do Financiamento Urbanístico – F.S.U
Art. 2º A F.S.U. tem por finalidade o planejamento, orientação, execução e a coordenação do financiamento dos projetos de urbanismo e outras obras aprovadas pelo Prefeito especialmente na parte relativa à realização da receita respectiva.
Art. 3º A F.S.U. compõe-se dos seguintes órgãos:
Divisão de Estudos do Financiamento ......................................................................................................(1SU)
Procuradoria de Desapropriações .............................................................................................................(2SU)
Divisão de Apropriação de Obras ..............................................................................................................(3SU)
Seção Administrativa .................................................................................................................................(4SU)
Parágrafo único. A F.S.U. será dirigida por um Superintendente, as Divisões e a Seção por Chefe e a Procuradoria por Auditor. bacharel em direito.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
1 Superintendente, padrão Q
1 Auditor, padrão P
2 Chefes de Divisão, padrão O
1 Chefe de Seção, padrão L
1 Adjunto do Superintendente, padrão L.
Art. 5º O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a expedir as instruções necessárias para regulamentação do presente Decreto-lei.
Art. 6º Ficam extintos a Comissão Especial de Desapropriações e os orgãos cujas funções foram transferidas para a F.S.U.
Art. 7º Fica o Prefeito do Distritos Federal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 204.300,00 (duzentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas, no corrente exercício.com o provimento dos cargos referidos.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.