DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.532 – DE 31 DE JULHO DE 1946

Cria, na Prefeitura do Distrito Federal, a Superintendência do Financiamento Urbanistico e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Prefeitura do Distrito Federal e diretamente subordinada à Secretaria Geral de Finanças, a Superintendência do Financiamento Urbanístico – F.S.U

Art. 2º A F.S.U. tem por finalidade o planejamento, orientação, execução e a coordenação do financiamento dos projetos de urbanismo e outras obras aprovadas pelo Prefeito especialmente na parte relativa à realização da receita respectiva.

Art. 3º A F.S.U. compõe-se dos seguintes órgãos: 

Divisão de Estudos do Financiamento ......................................................................................................(1SU)

Procuradoria de Desapropriações .............................................................................................................(2SU)

Divisão de Apropriação de Obras ..............................................................................................................(3SU)

Seção Administrativa .................................................................................................................................(4SU)

 

Parágrafo único. A F.S.U. será dirigida por um Superintendente, as Divisões e a Seção por Chefe e a Procuradoria por Auditor. bacharel em direito.

Art. 4º Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal os seguintes cargos, de provimento em comissão: 

1 Superintendente, padrão Q

1 Auditor, padrão P

2 Chefes de Divisão, padrão O 

1 Chefe de Seção, padrão L

1 Adjunto do Superintendente, padrão L.

Art. 5º O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a expedir as instruções necessárias para regulamentação do presente Decreto-lei.

Art. 6º Ficam extintos a Comissão Especial de Desapropriações e os orgãos cujas funções foram transferidas para a F.S.U.

Art. 7º Fica o Prefeito do Distritos Federal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 204.300,00 (duzentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas, no corrente exercício.com o provimento dos cargos referidos. 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.