DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.529 – DE 27 DE JULHO DE 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de  Cr$ 41.250,00  à Verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 41.250,00 (quarenta e um mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros), em reforço à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, 01 – Pessoal Permanente, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, 01 Quadros do Ministério do Orçamento Geral da República para o corrente exercício (Decreto-lei n º 8.496, de 28 de Dezembro de 1.945).

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.