Decreto-Lei nº 9.517 de 25/07/1946

Decreto-Lei nº 9.517 de 25/07/1946

Ementa

Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretaria, a vigência dos § 1º e 3º do art.122 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/07/1946] (p. 10929, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEGISLATIVO , PESSOAL .

Indexação

SUSPENSÃO , GRATIFICAÇÃO , SERVIÇO EXTRAORDINARIO , SERVIDOR , CONGRESSO NACIONAL .