Decreto-Lei nº 9.517 de 25/07/1946
Decreto-Lei nº 9.517 de 25/07/1946
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Ementa | Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretaria, a vigência dos § 1º e 3º do art.122 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/07/1946] (p. 10929, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
LEGISLATIVO , PESSOAL .
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Indexação |
SUSPENSÃO , GRATIFICAÇÃO , SERVIÇO EXTRAORDINARIO , SERVIDOR , CONGRESSO NACIONAL .
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