DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.488 – DE 19 DE JULHO DE 1946

Declara feriado nacional o dia 29 de julho de 1946 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constitutição, Considerando que a 29 de Julho de 1946 ocorrerá, o primeiro centenário do nascimento da Princesa D. Isabel, filha de D. Pedro II, ex-imperador do Brasil e de sua espôsa D. Teresa Cristina, ex-imperatriz; Considerando que a Princesa D. Isabel exerceu por três vêzes as funções de Regente do Império; Considerando que os atos legislativos de 28 de Setembro de 1871 e de 13 de Maio de 1888 relativos à abolição da escravidão foram por ela sancionados; Considerando que os predicados pessoais e as virtudes cívicas que demonstrou em vida tornaram sua memória digna do culto e da gratidão do povo brasileiro;

Decreta :

Art. 1º E’ declarado feriado nacional o dia 29 de Julho de 1946, em comemoração do primeiro centenário  do nascimento da Princesa D. Isabel, filha de D. Pedro II, ex-imperador do Brasil e D. Teresa Cristina, ex-imperatriz.

Art. 2º Fica o Covêrno Federal autorizado:

I – a emitir selos postais alusivos à comemoração referida no art. 1º;

ll – a transladar para o mausoléu imperial existente em Petrópolis, mediante assentimento das pessoas  interessadas, os despojos mortais da Princesa D. Isabel.

Art. 3º Esta lei entra, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da  Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góis Monteiro.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

Luís Augusto da Silva Viera.

Netto Campelo Junior.

Ernesto de Souza Campos.

Francisco Vieira de Alencar.

Armando Trompowsky.