CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 9.487, DE 18 DE JULHO DE 1946

 

 

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei número 7.218, de 30 de Dezembro de 1944, alterado pelo de nº 7.363, de 8 de Março de 1945.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1947, a vigência ao crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 391.140.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo artigo 2º do Decreto-lei número 7.218, de 30 de dezembro de 1944, alterado, sem aumento de despesa, pelo de nº 7.363, de 8 de março de 1945, para atender às despesas com a aquisição de locomotivas, automotrizes e vagões. (Artigo com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.835, de 11/9/1946)

 

Art. 2º Este Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Luís Augusto da Silva Vieira

Gastão Vidigal