DECRETO-LEI N. 9.487 – DE 18 DE JULHO DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei número 7.218, de 30 de Dezembro de 1944, alterado pelo de nº 7.363, de 8 de Março de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de Dezembro de 1947, a vigência do crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 391.140.000,00), aberto ao Ministério na Viação e Obras Públicas pelo art. 2º do Decreto-lei número 7.218, de 30 de Dezembro de 1944, alterado, sem aumento de despesa pelo de nº 7.363 de 8 de Março de 1945, para atender as despesas com a aquisição de locomotivas e auto-motrizes.
Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luís Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal