DECRETO-LEI N. 9.484 – DE 18 DE JULHO DE 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.537.650,00, para pagamento de contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Relações Exteriores o crédito especial de um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.537.650,00), que será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) do restante da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas, na importância de setenta e seis mil e quinhentos dólares (U$s 76.500,00).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.