Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.478 – DE 17 DE JULHO DE 1946
Prorroga até 30 de Setembro de 1946 a aplicação do Decreto-Lei n° 9.106 de 29 de Março de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º O Decreto-lei nº 9. 106, de 29 de Março de 1946, terá aplicação até 30 de Setembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Goes Monteiro.