DECRETO-LEI N. 9.476 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Suprime cargo isolado, cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, o cargo, em comissão, de Superintendente, padrão J, criado pelo Decreto-lei nº 8.779, de 22 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º Fica criada, no mesmo Quadro e Ministério, para a Escola de Enfermagem e Serviços Sociais, da Faculdade de Medicina da, Bahia, a função gratificada de Diretor (E.E.S.S. – F.M.B.) fixada em Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto-lei correrá à conta do crédito especial, aberto pelo Decreto-lei nº 8.779, de 22 de Janeiro de 1946.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.