DECRETO-LEI N. 9.471 – DE 15 DE JULHO DE 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de  Cr$ 350.000,00, para atender a pagamento de salários a técnicos americanos, instrutores da tripulação brasileira de droga "Sandmaster"

O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 360.000,00), para pagamento à firma Construction Aggregates Corporation, de despesa com salários (Serviços e Encargos), durante seis (6) meses à razão de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) mensais, de quatro(4) técnicos americanos, Instrutores da, tripulação brasileira da “Sandmaster”, adquirida àquela firma pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Luís Augusto da Silva Vieira

Gastão Vidigal.