DECRETO-LEI N. 9.448 – DE 12 DE JULHO DE 1946
Faz doação de bens pertencentes ao domínio da União, situados no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os bens havidos pela União e já incorporados ao seu patrimônio em virtude da sucessão hereditária de Maria Gomes do Ó, aberta em 1941, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, são doadas aos sobrinhos da falecida, observada a descrição, a individuação e a habilitação feitas ou que se fizerem no respectivo processo judicial de inventário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.