DECRETO-LEI N. 9.441– DE 10 DE JULHO DE 1946
Cria a 14ª Circunscrição de Recrutamento e transfere a 6.ª Circunscrição de Recrutamento, com sede em Bauru, para a jurisdição da 9ª Região Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º A 6ª Circunscrição de Recrutamento, com sede na cidade de Bauru, é transferida para a jurisdição da 9ª Região Militar.
Art. 2º É criada a 14ª Circunscrição de Recrutamento com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 3º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar portaria estabelecendo nova divisão territorial para as 4ª, 5ª e 14ª Circunscrições de Recrutamento da jurisdição da 2ª Região Militar e 6ª Circunscrição de Recrutamento da jurisdição da 9ª Região Militar.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico O. Dutra
P. Góes Monteiro