DECRETO-LEI N. 9.440 – DE 10 DE JULHO DE 1946

Extingue o Conselho Nacional de Caça do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Nacional de Caça do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Ficam transferidas à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, as atribuições cometidas ao Conselho Nacional de Caça pelo Código de Caça, aprovado pelo Decreto-lei nº 5. 894, de 20 de Outubro de 1943.

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior.