Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.437 – DE 8 DE JULHO DE 1946
Suprime cargos no Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Meteorologista, padrão K, e a carreira de Observador Meteorológico, com um cargo na classe E, um na classe F e outro na classe G, todos vagos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Carlos Coimbra da Luz.