DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.437 – DE 8 DE JULHO DE 1946

Suprime cargos no Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal, um cargo isolado, de provimento em comissão, de Meteorologista, padrão K, e a carreira de Observador Meteorológico, com um cargo na classe E, um na classe F e outro na classe G, todos vagos.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Júnior.

Carlos Coimbra da Luz.