DECRETO-LEI N. 9.431 – DE 6 DE JULHO DE 1946
Abre ao Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 62.400,00, à verba que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 62. 400,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 16 – Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. nº 09 – Funções Gratificadas
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal Cr$ ................................................................................... 62.400,00
Art. 2º Fica sem efeito o crédito de dez mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 10.400,00), aberto pelo art. 11 do Decreto-lei nº 8.854, de 24 de Janeiro de 1946.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.