DECRETO-LEI Nº 9

DECRETO-LEI N. 9.424 – DE 4 DE JULHO DE 1946

Considera de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Belém, Estado do Pará, para servir de sede à 28ª Circunscrição de Recrutamento e à Inspetoria dos Tiros de Guerra da 8ª Região Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 2º, § 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

decreta:

Art. 1º E’ considerada de utilidade pública a desapropriação do imóvel pertencente a José Jacinto Aben-Athar, situado em Belém, Estado do Pará, à  Avenida São Jerônimo, 307, de forma trapezoidal, medindo 13,20m de frente, 13,47ms na linha de fundo, 51,20m pelo lado direito e 54,00m pelo lado esquerdo.

Art. 2º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço fixado pela Comissão Regional de Escolha de Terrenos, correndo   a despesa à conta dos recursos do Fundo de Reserva-Material de Guerra.

Art. 3º Para efeito de imediata imissão de posse do imóvel de que trata o artigo 1º, é também declarada urgente a desapropriação que se tem em vista, ficando o Ministério da Guerra autorizado a promover a respectiva efetivação, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

P. Góes Monteiro.