DECRETO-LEI N. 9.373 – DE 17 DE JUNHO DE 1946

Aceita a doação feita à União pelo Estado do Espírito Santo de um terreno situado na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, do mesmo Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Estado do Espírito Santo fêz à União, conforme escritura de 7 de Janeiro de 1944, lavrada no livro 54, fls. 118 a 120 das notas do Cartório dos Feitos da Fazenda Pública do dito Estado e cujo traslado consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob o número 187.741-44.

Art. 2º O terreno a que se reporta o artigo anterior destinar-se-á, à instalação do Pôsto Meteorológico da cidade de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Gastão Vidigal.