DECRETO-LEI N. 9.365 – DE 15 DE JUNHO DE 1946
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei n.º 8.645, de 11 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto-lei as tabelas anexas ao Decreto-lei n.º 8645, de 11 de Janeiro de 1946, relativas às carreiras de Engenheiro (D.N.I.G), Engenheiro (D.N.E.F.– D.N.E.R) e Engenheiro (D.N.P.R.C.–D.N.O.S) tôdas do Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de Janeiro de l946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
CLBR Vol. 03 Ano 1946 Págs. 209 a 211 Tabelas.