DECRETO-LEI N. 9.356 – DE 13 DE JUNHO DE 1946

Cria, no Ministério da Marinha, a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Marinha, a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Navegação da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

José Maria Neiva