Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.334 – DE 10 DE JUNHO DE 1946
Extingue os Comandos das 1ª e 2ª Brigadas de Infantaria.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos os Comandos das 1ª e 2ª Brigadas de Infantaria, criados pelos Decretos 6.181 e 6.182 de 6 de Janeiro de 1944.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1945; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góis Monteiro