DECRETO-LEI N. 9.324 – DE 6 DE JUNHO DE 1946
Aumenta o número de Despachantes da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica elevado de 160 para 220 o número de Despachantes da Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de Fevereiro de 1945.
Art. 2º As vagas de Despachante criadas por êste Decreto-lei serão preenchidas pelos despachantes que exerciam sua atividade junto ao extinto Serviço Federal de Águas e Esgotos e pelos prepostos amparados pelo artigo 20 do Decreto-lei nº 3.905, de 8 de Dezembro de 1941.
Art. 3º Fica fixado o prazo de trinta dias, contados da vigência desta Lei, para que os interessados requeiram o aproveitamento previsto no artigo 2º.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.