Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.319 – DE 3 DE JUNHO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.865, de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica, revogado o Decreto-lei nº 8.865, de 24 de Janeiro de 1946 que criou a carreira de Médico do Departamento dos Correios e Telégrafos, e, consequentemente, sem aplicação o crédito suplementar aberto pelo art. 10 do mesmo Decreto-lei.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Luiz Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.