DECRETO-LEI N. 9.305 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Autoriza a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços de Mineração do Estado de Minas Gerais, a conceder financiamento ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ouro e Metais Preciosos, de Nova Lima, para aquisição de sede social.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços de Mineração do Estado de Minas Gerais autorizada a conceder financiamento ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ouro e Metais Preciosos, de Nova Lima, para aquisição de prédio para a instalação de sua sede social, cumpridas as exigências regulamentares.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.