DECRETO-LEI N. 9.304 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despêsa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
51 – Serviços educativos e culturais.
04 – Departamento de Administração.
05 – Divisão do Orçamento.
a) Viagens de estudos, nos têrmos do Decreto nº 910, de 18 de Junho de 1936.
Cr$
Passa de ..............................................................................................................................250.000,00
Para .....................................................................................................................................160.000,00
Art. 2º Fica incluída, sem aumento de despêsa, a seguinte dotação no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
51 – Serviços educativos e culturais.
04 – Departamento de administração.
05 – Divisão do Orçamento.
c) Cursos de interpretação musical e consertos – Cr$ 90.000,00.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.