DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.304 – DE 27 DE MAIO DE 1946

Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despêsa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

51 – Serviços educativos e culturais.

04 – Departamento de Administração.

05 – Divisão do Orçamento.

a) Viagens de estudos, nos têrmos do Decreto nº 910, de 18 de Junho de 1936.

                                                                                                                                                                 Cr$

Passa de ..............................................................................................................................250.000,00

Para .....................................................................................................................................160.000,00

Art. 2º Fica incluída, sem aumento de despêsa, a seguinte dotação no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

51 – Serviços educativos e culturais.

04 – Departamento de administração.

05 – Divisão do Orçamento.

c) Cursos de interpretação musical e consertos – Cr$ 90.000,00.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

 Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.