DECRETO-LEI N. 9.301 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 15.917.270,40 para despesas com participação do Brasil na Organização das Nações Unidas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Relações Exteriores o crédito especial de quinze milhões, novecentos dezessete mil, duzentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 15.917.270,40) que será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento das seguintes despesas (Serviços e Encargos):
Cr$
Contribuição do Brasil, em 1946, para a Organização das Nações Unidas, fixada em dólares 745.750,00, na base de Cr$ 20,10 por dólar .............................................................................. 14.989.575,00
Gastos da delegação Brasileira, correspondentes a dólares 46.154,00, na mesma base ............. 927. 695,40
Total ............................................................................................................................................ 15.917.270,40
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.