DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.301 – DE 27 DE MAIO DE 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 15.917.270,40 para despesas com participação do Brasil na Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério Relações Exteriores o crédito especial de quinze milhões, novecentos dezessete mil, duzentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 15.917.270,40) que será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento das seguintes despesas (Serviços e Encargos):

           Cr$

Contribuição do Brasil, em 1946, para a Organização das Nações Unidas, fixada em dólares 745.750,00, na base de Cr$ 20,10 por dólar .............................................................................. 14.989.575,00

Gastos da delegação Brasileira, correspondentes a dólares 46.154,00, na mesma base ............. 927. 695,40

Total ............................................................................................................................................ 15.917.270,40

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.