DECRETO-LEI N. 9.299 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 14.989.575,00, destinado à contribuição do Brasil para o Fundo de Emergência da Organização das Nações Unidas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de quatorze milhões, novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 14.989.575,00), que será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, a fim de atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento da contribuição do Brasil para o Fundo de Emergência da Organização das Nações Unidas, fixada em setecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e cinqüenta dólares (US$ 745.750,00).
Art. 2 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal,