Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.297 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Torna extensivo ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Decreto-lei nº 8.354, de 12 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º São extensivas, desde esta data aos oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as vantagens constantes do Decreto-lei número 8.354, de 12 de Dezembro de 1946.
Art. 2º Esta Lei terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.