DECRETO-LEI N. 9.292 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas com a Reunião do Congresso Postal das Américas e Espanha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a realização, no Rio de Janeiro, em 1946, da Reunião do Congresso Postal das Américas e Espanha.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.