DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.262 – DE 17 DE MAIO DE 1946

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, as seguintes funções gratificadas:

1 chefe de Secretaria (I. R. Br.) – Cr$ 6.600,00 anuais.

1 Secretário de Diretor ( I. R. Br.) – Cr$ 5.400.00 anuais.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, ficam introduzidas, no Anexo 20 – Ministério das Relações Exteriores – do Orçamento Geral da República para 1946, as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 09 – Funções gratificadas.

07 – Instituto Rio Branco.

                                                                                                                                  Cr$

Passa de..............................................................................................................18.000,00

Para......................................................................................................................30.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 06 – Auxílios, contribuições e subvenções.

02 – Contribuições.

01 – Secretaria de Estado.

t) Instituto Rio Branco.

                                                                                                                                  Cr$

Passa de............................................................................................................568.400,00

Para...................................................................................................................556.400,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontura

Gastão Vidigal