DECRETO-LEI N. 9.255 – DE 13 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.152.052,00 para execução de obras no edifício do Entreposto Federal da Pesca e torna sem aplicação uma dotação do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Agricultura o crédito especial de um milhão cento e cinqüenta e dois mil e cinqüenta e dois cruzeiros Cr$ 1. 152.052,00) para a execução de obras no edifício do Entreposto Federal da Pesca, no Distrito Federal.
Art. 2º Fica sem aplicação no orçamento – do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte dotação:
CONSIGNAÇÃO III – CONJUNTOS DE OBRAS
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor de Ensino Agrícola e Veterinário
60 – Escola Agrícola de Barbacena, M. G.
a) quatro dormitórios apartamentos Cr$ 1.316.165,00.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Souza Duarte.
Gastão Vidigal.