DECRETO-LEI N. 9.247 – DE 9 DE MAIO DE 1946
Retifica o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica feita no Anexo n.º 4 – Ministério da Agricultura – do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8497, de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte retificação:
Consignação IV – Equipamentos
Subconsignação 08 – Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras Setor de Produção Animal
Onde se lê:
11 – Núcleo Agrícola de Benfica
a) Equipamento de frio e maquinária de matança .......................................................... Cr$ 572.000,00
11 – Núcleo Avícola de Benfica:
a) Equipamento de frio e maquinaria de matança .......................................................... Cr$ 572.000,00
Leia-se:
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da república.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
Gastão Vidigal