Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 9.243 DE 7 DE MAIO DE 1946
Declara Feriado Nacional o dia 8 de Maio de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É Feriado Nacional o dia 8 de Maio de 1946. Comemorativo do primeiro aniversário do término da guerra na Europa, com a vitória das Nações Unidas.
Rio de Janeiro, 7 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
José Maria Neiva.
Gen. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Carlos de Souza Duarte.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.