DECRETO-LEI N. 9.237 – DE 6 DE MAIO DE 1946
Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ricardo José Soares das Mercês.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 255.569-45.
decreta:
Art. 1º Fica readmitido no cargo da classe I da carreira de Oficial Administrativo, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e no mesmo aposentado, o ex-3º Escriturário da Caixa de Amortização, Ricardo José Soares das Mercês.
Art. 2º O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica funcionário aposentado.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra.
Gastão Vidigal.