DECRETO-LEI N. 9.232 – DE 6 MAIO DE 1946
Altera observação constante do anexo ao Decreto-lei n.º 7.921, de 3 de Setembro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a observação constante do quadro anexo ao Decreto-lei n.º 7.921, de 3 de Setembro 1945, correspondente ao cargo de Professor (Ensino secundário – Latim I.B.C.), padrão K, no sentido de se permitir seja ocupado o referido por vidente, quando não for possível o provimento por cego ou ambliope.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Maio 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza campos.