DECRETO-LEI N. 9.232 – DE  6 MAIO DE 1946

Altera observação constante do anexo ao Decreto-lei n.º 7.921, de 3 de Setembro  de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a observação constante do quadro anexo ao Decreto-lei n.º 7.921, de 3 de Setembro 1945, correspondente ao cargo de Professor (Ensino secundário – Latim I.B.C.), padrão K, no sentido de se permitir seja ocupado o referido por vidente, quando não for possível o provimento por cego ou ambliope.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Maio 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

 Ernesto de Souza campos.