DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.227 – DE 2 DE maio DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no Anexo nº 4 – Ministério da Agricultura. do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497 de 28 de Dezembro de 1945) as alterações seguintes:

Consignação IV – Equipamentos

Subcomissão 07– Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.

                                                                                                                                                       Cr$

01– Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização

04– Departamento de Administração

04– Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal

73– Parque Nacional da Serra dos Órgãos

a) Equipamentos para o edifício-sede 

Passa de ..............................................................................................................................................  150.000

Para .....................................................................................................................................................       

 

Consignação VI – Dotações Globais

Subconsignação 12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, § 3º do Decreto-lei nº 19.815, de 16-10-1945)

                                                                                                                                                        Cr$                                                                   

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras  Setor do Patrimônio Vegetal

70 – Parque Nacional da Serra dos Órgãos

a) Obras diversas de pequeno vulto

Passa de ............................................................................................................................................   150.000

Para ...................................................................................................................................................    300.000

 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos de Souza Duarte.

Gastão Vidigal.