DECRETO-LEI N. 9.227 – DE 2 DE maio DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no Anexo nº 4 – Ministério da Agricultura. do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497 de 28 de Dezembro de 1945) as alterações seguintes:
Consignação IV – Equipamentos
Subcomissão 07– Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.
Cr$
01– Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização
04– Departamento de Administração
04– Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal
73– Parque Nacional da Serra dos Órgãos
a) Equipamentos para o edifício-sede
Passa de .............................................................................................................................................. 150.000
Para ..................................................................................................................................................... –
Consignação VI – Dotações Globais
Subconsignação 12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, § 3º do Decreto-lei nº 19.815, de 16-10-1945)
Cr$
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal
70 – Parque Nacional da Serra dos Órgãos
a) Obras diversas de pequeno vulto
Passa de ............................................................................................................................................ 150.000
Para ................................................................................................................................................... 300.000
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.
Gastão Vidigal.