DECRETO-LEI N. 9.213 – DE 29 ABRIL DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 8.269.358,40 para pagamento de máquinas agrícolas adquiridas através da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de oito milhões duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 8.269.358,40), para liquidação das despesas (Material) decorrentes da Importação, dos Estados Unidos da América, pela Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A., de máquinas agrícolas destinadas ao mesmo Ministério.
Art. 2º O crédito especial aberto por êste Decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Tesouraria do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.