DECRETO-LEI N. 9.212 – DE 29 DE ABRIL DE 1946
Retifica o Decreto-lei nº 8.855, de 24 de Janeiro de 1946 é dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto-lei nº 8.855, de 24 de Janeiro de 1946, na parte relativa aos cargos de 2 Presidentes do Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região, que passa a ser de um.
Art. 2º Fica incluído no referido Decreto-lei o cargo de Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, cujo padrão de vencimentos passa a ser M.
Art. 3º A despesa com a inclusão do cargo a que se refere o artigo anterior correrá, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei número 8.855, de 24 de Janeiro de 1946.
Art. 4º Êste Decreto-lei vigora a partir de 1 de Fevereiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.