DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.211 – DE 29 DE ABRIL DE 1946

Altera a redação do Decreto-lei número 8.901, de 24 de  Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da  Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º de que trata o Decreto-lei nº 8.901, de 24 de Janeiro de 1946, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º A “Cruz de Serviços Relevantes” destina-se aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esfôrço de guerra, preparo e desempenho de missões especiais confiadas pelo Govêrno dentro ou fora do país.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowsky.