DECRETO-LEI N. 9.211 – DE 29 DE ABRIL DE 1946
Altera a redação do Decreto-lei número 8.901, de 24 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º de que trata o Decreto-lei nº 8.901, de 24 de Janeiro de 1946, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A “Cruz de Serviços Relevantes” destina-se aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esfôrço de guerra, preparo e desempenho de missões especiais confiadas pelo Govêrno dentro ou fora do país.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.